AS POLÍTICAS DE INCLUSÃO NA ERRADICAÇÃO DA DESIGUALDADE DE GÊNERO NO MUNDO DO TRABALHO

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DOI :

https://doi.org/10.36598/dhrd.v7.2658

Résumé

Este artigo pretende investigar os pontos críticos sobre a ausência ou insuficiência de diversidade e inclusão no mundo do trabalho, abordando o papel do Estado na promoção de políticas públicas com o objetivo de concretizar a equidade e outros valores constitucionais nesse âmbito, analisando o papel da mulher sob uma perspectiva de gênero enquanto sujeito no mundo do trabalho. A problemática compreende a análise das adversidades impostas às mulheres para serem inseridas e mantidas no mundo laboral, além das dificuldades para ascender na carreira. As hipóteses se relacionam ao papel sociocultural da mulher no mundo do trabalho, consolidando a igualdade formal perante as normas constitucionais e infraconstitucionais, mas sem índices reveladores de uma igualdade material. A metodologia utilizada envolve revisão da literatura sobre o tema, análise de dispositivos legais e pesquisas realizadas pelo IBGE, analisando o conceito de divisão sexual do trabalho, a fim de demonstrar como a naturalização de características femininas e masculinas impõe à mulher uma dupla jornada extenuante e traz obstáculos à sua carreira. Os resultados esperados se vinculam à necessidade de maior proteção à mulher no mundo do trabalho, bem como ao tratamento paritário na ocupação de cargos, empregos e funções, tanto na esfera pública quanto na privada.

Biographies de l'auteur-e

  • Eneida Orbage de Britto Taquary, Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

    Doutora em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB), Brasília/DF, Brasil. Mestra em Direito das Relações Internacionais pelo UNICEUB. Mestra em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB), Brasília/DF, Brasil. Graduada em Direito pelo UNICEUB. Professora na Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Brasília/DF, Brasil.

  • Catharina Orbage de Britto Taquary Berino, Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

    Pós-Doutora em Ciências Sociais Aplicadas pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB), Brasília/DF, Brasil. Doutora em Direito pelo UNICEUB. Mestra em Direito e Políticas Públicas pelo UNICEUB. na Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Brasília/DF, Brasil. Advogada.

  • Thais Valéria de Andrade Pessoa, Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

    Graduanda em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Brasília/DF, Brasil.

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Publié

2024-12-05