JUSTIÇA PARA OS ANIMAIS NÃO HUMANOS SOB O ENFOQUE DA TEORIA DE JUSTIÇA DE JOHN RAWLS

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DOI:

https://doi.org/10.36598/dhrd.v8.2819

Abstract

Este artigo pretende evidenciar que uma teoria de justiça deve considerar a distribuição dos bens ambientais a todos os seres vivos. Se critérios de justiça tomam por base a escassez e a distribuição de bens, por que não incluir bens ambientais e os animais não humanos? Para tal intento, a investigação se valerá da obra de John Rawls, Uma teoria da justiça, de 1971, que não insere, explicitamente, os bens ambientais e os animais não humanos. A noção de justiça como igualdade é o ponto de partida para debater a questão ambiental. A discussão sobre a justiça de John Rawls serve de base para o pensamento de Martha Nussbaum. Para a autora, a teoria da justiça de John Rawls é a melhor teoria liberal existente, mas apresenta algumas lacunas que precisam ser preenchidas para abarcar indivíduos que estão fora do pacto, como os animais. A investigação se ancora na pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa, exploratória e interpretativa e no método dedutivo. A hipótese é de que os bens ambientais e os animais não humanos devem ser considerados em uma teoria dita da justiça, porém sua inclusão na Teoria de Justiça de John Rawls a descaracterizaria na formulação original.

Biografie autore

  • Ivanna Santos, Universidade Regional do Cariri (URCA)

    Doutora e Mestra em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza/CE, Brasil. Especialista em Direitos Humanos Fundamentais pela Universidade Regional do Cariri (URCA), Crato/CE, Brasil. Professora adjunta do Departamento de Direito da URCA. Membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Direito da URCA. Coordenadora da Especialização em Direito Constitucional da URCA. Advogada.

  • Jahyra Helena Santos, Universidade Regional do Cariri (URCA)

    Doutora e Mestra em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza/CE, Brasil. Especialista em Direitos Humanos Fundamentais pela Universidade Regional do Cariri (URCA), Crato/CE, Brasil. Professora do Departamento de Direito da URCA. Pesquisadora do grupo de Estudos e Pesquisas Relações Econômicas, Políticas, Jurídicas e Ambientais na América Latina (REPJALL) da UNIFOR.

Pubblicato

2025-03-14