A (RE)DEFINIÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NA EUROPA: UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO ITALIANO œGRANDE STEVENS

Autori

DOI:

https://doi.org/10.36598/dhrd.v6.2533

Abstract

Tribunal Europeu de Direitos Humanos, e verificar se houve redefinição do direito administrativo sancionador com base nos novos horizontes do princípio ne bis in idem. Realizou-se o estudo do caso no âmbito do TEDH e, diante da baixa produção científica sobre a tema no cenário nacional, o caráter exploratório foi empregado para expandir as buscas por materiais elaborados pela literatura estrangeira especializada (italiana, portuguesa, espanhola e francesa). O caso permite refletir se há desgaste do caráter punitivo do Estado com as sanções administrativas ou renovação com base nas necessidades da sociedade atual.

Biografie autore

  • Rafael Gonçalves Fernandes, CEUB

    Doutor e Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Brasília/DF, Brasil. Graduado em Direito pelo UniCEUB. Assessor da Secretaria-Executiva do Ministério do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Brasília, DF, Brasil.

  • Liziane Paixão Silva Oliveira, Universidade Tiradentes (UNIT)

    Doutora em Direito pela Universite Paul Cezanne Aix-Marseille 3, Marselha, França. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Brasília/DF, Brasil. Especialista em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Brasília/DF, Brasil. Graduada em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT), Aracaju/SE, Brasil. Professora permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do UniCEUB. Professora do Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos da UNIT. Advogada.

Pubblicato

2023-12-14