O AGIR PÚBLICO E SUA FORMAÇÃO: DISTANCIAMENTO OU NEGOCIAÇÃO PELO AGENTE PÚBLICO?

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DOI :

https://doi.org/10.36598/dhrd.v8.2710

Résumé

O Estado contemporâneo atua de acordo com duas grandes diretrizes: a Constituição – estatuto fundante e limitador da atividade política – e a democracia, o governo majoritário. O agente público precisa decidir de acordo com essas diretrizes, surgindo a dúvida de como ele toma tais decisões. Os modelos que buscam responder a como essa decisão pública é formada em um ambiente democrático são analisados de acordo com a Ciência Política, que recebe contribuições do Direito (especialmente do Direito Público) com relação a certos instrumentos que promovem a legitimidade político-democrática. Este texto pretende entender como o Estado contemporâneo forma suas decisões públicas, concluindo que os modelos mais mencionados pela literatura são conflitantes e problemáticos. Para tanto, propõe-se uma via conciliadora. Metodologicamente, o artigo se utilizará do resgate de literatura especializada e de documentos legislativos e judiciais, desenvolvendo o conteúdo com caráter qualitativo e com o estabelecimento normativo dos conceitos sobre as categorias necessárias ao que se pretende.

Biographie de l'auteur-e

  • Felipe Bizinoto Soares de Pádua, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC)

    Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP), São Paulo/SP, Brasil. Pós-graduando em Direito Civil pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC), São Bernardo do Campo/SP, Brasil. Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional pelo IDPSP. Especialista em Direito Registral e Notarial pelo IDPSP. Especialista em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade pelo IDPSP. Graduado em Direito pela FDSBC. Professor assistente nas disciplinas Direito Constitucional I, Prática Constitucional e Direito Civil na FDSBC.

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Publié

2025-05-27