UMA ANÁLISE DA AMBIVALÊNCIA DO CONSTITUCIONALISMO
DOI:
https://doi.org/10.36598/dhrd.v3i5.1788Palabras clave:
constitucionalismo, direitos fundamentais, judicialização da polÃtica, nazismo.Resumen
O presente estudo objetivou analisar a ambivalência do Constitucionalismo sob o aspecto da legitimação de governos autoritários e da fundamentação de decisões judiciais arbitrárias, que visam atender interesses particulares em detrimento do interesse público. Para isso, além dos aspectos introdutórios à compreensão do tema, foram trabalhados dois exemplos que evidenciam a possibilidade efetiva de ocorrência, na prática, da ambivalência do Constitucionalismo: a ditadura nazifascista alemã e a judicialização da política. A análise de fatos pretéritos e contemporâneos auxilia na compreensão de que se trata de um fenômeno recorrente que, embora se apresente inofensivamente em algumas situações, pode provocar danos catastróficos. Em termos metodológicos, o trabalho apresenta abordagem qualitativa e exploratória, sendo o método de pesquisa dedutivo, baseado na pesquisa bibliográfica a respeito do tema. Em síntese conclusiva, verificou-se que o Constitucionalismo, apesar de apresentar uma natureza que visa essencialmente efetivar direitos e garantias fundamentais, pode ser utilizado como meio de opressão pelos detentores do poder mediante interpretações dos dispositivos e princípios constitucionais que sejam convenientes à satisfação de seus interesses.Referencias
ALEMANHA. Weimar Constitution. 1919. Disponível em: https://www.zum.de/psm/weimar/weimar_vve.php#Third%20Chapter. Acesso em: 10 mar. 2019.
BARROSO, L. R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
BOBBIO, N.; MATTEUCCI, N.; PASQUINO, G. Dicionário de Política. 11. ed. Brasília: UnB, 1998.
BOGHOSSIAN, B. Supremo precisa decidir se pode ou não se intrometer em outros Poderes: liberação do indulto de Temer não aplica limitação à atuação política do tribunal. Folha de S.Paulo, 2 dez. 2018. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/bruno-boghossian/2018/12/supremo-precisa-decidir-se-pode-ou-nao-se-intrometer-em-outros-poderes.shtml. Acesso em: 12 mar. 2019.
BONAVIDES, P. Teoria geral do Estado. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
BREIER, R. Holocausto e direitos humanos. Canal Ciências Criminais, 13 maio 2015. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/holocausto-e-direitos-humanos/. Acesso em: 10 mar. 2019.
CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 1941.
CARVALHO, K. G. Direito Constitucional Didático. 6. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.
CASSILLA, L. C. Julgamento de Nuremberg. DireitoNet, 23 nov. 2009. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5465/Julgamento-de-Nuremberg. Acesso em: 10 mar. 2019.
CHEMIM, V. A Judicialização da Política e a Politização da Justiça. Estadão, 19 dez. 2017. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-judicializacao-da-politica-e-a-politizacao-da-justica/. Acesso em: 12 mar. 2019.
CUNHA JÚNIOR, D. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.
DUTRA, L. Direito Constitucional essencial. 3. ed. São Paulo: Método, 2017.
FERNANDES, R. V. C.; BICALHO, G. P. D. Do positivismo ao pós-positivismo jurídico: o atual paradigma jusfilosófico constitucional. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 48, p. 105-131, abr. 2011.
FERREIRA FILHO, M. G. Curso de Direito Constitucional. 38. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
HILBERG, R. La Destrucción de los Judíos Europeos. Madrid: Akal, 2005.
KELSEN, H. Teoria Pura do Direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MORAES, A. Direito Constitucional. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
SANTOS, B. S. A judicialização da política. Público, 27 maio 2003. Disponível em: https://www.publico.pt/2003/05/27/jornal/a-judicializacao-da-politica-201706. Acesso em: 12 mar. 2019.
SANTOS, M. G. Supremo Tribunal Federal, ativismo judicial e a (in)efetividade dos direitos fundamentais. Âmbito Jurídico, 1 jul. 2014. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/supremo-tribunal-federal-ativismo-judicial-e-a-in-efetividade-dos-direitos-fundamentais/. Acesso em: 12 abr. 2019.
SCHIER, A. C. R.; FLORES, P. H. B. Estado de Direito, superação do positivismo e os novos rumos do constitucionalismo. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 1208-1229, dez. 2016.
SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
STRECK, L. L. O futuro do STF: na retranca, como diz Toffoli, ou no ataque? ConJur, 6 dez. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-dez-06/senso-incomum-futuro-stf-retranca-toffoli-ou-ataque. Acesso em: 12 mar. 2019.
TAVARES, A. R. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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