EXTRAFISCALIDADE DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS: ESTUDO DE CASO DO PROGRAMA MOBILIDADE VERDE E INOVAÇÃO – MOVER

A CASE STUDY OF THE BRAZILIAN GREEN MOBILITY AND INNOVATION PROGRAM

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36598/dhrd.v9.2926

Resumo

Este artigo analisa o atual Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), voltado ao incentivo do desenvolvimento da indústria automobilística nacional, bem como seus antecessores, Inovar-Auto e Rota 2030. Com isso, pretende-se comparar a progressão dos objetivos de cada iniciativa: o Inovar-Auto, incialmente orientado à expansão do setor; o Rota 2030, com ênfase no fortalecimento da e desenvolvimento; e, por fim, o Programa Mover, cujo foco recai sobre a descarbonização. Examina-se, ainda, de que modo essa mudança de orientação foi acompanhada por mecanismos tributários relacionados à função extrafiscal do IPI. Assim, examinar-se-á a função da extrafiscalidade, destacando como essa ferramenta atua de forma a induzir comportamentos. Para além disso, verificar-se-á como a seletividade para fins extrafiscais possibilita o redirecionamento de condutas. Para tanto, empregou-se a metodologia analítica. Os resultados da pesquisa indicam que o Programa Mover é promissor, no sentido de que ancora o desenvolvimento automobilístico à proteção ao meio ambiente, ao passo que disponibiliza incentivos tributários, a fim de que as empresas possam, de fato, investir em sustentabilidade. A extrafiscalidade do IPI, por seu turno, demonstra-se capaz de ser utilizada de modo a reorientar as condutas das empresas, a fim de que sejam alcançados preceitos fundamentais como a preservação do meio ambiente.

Biografia do Autor

  • Felipe Kern Moreira, Universidade Federal do Rio Grande (FURG)

    Pós-Doutorado pela Dalhousie University (DU), Halifax, Canadá. Doutor e Mestre em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB), Brasília/DF, Brasil. Especialista em Direito e Processo Tributário pela Faculdade CERS, Recife/PE, Brasil. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Rio Grande/RS, Brasil. Professor associado no curso de Direito e professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social (PPGDJS) da FURG.

  • Beatriz Gregório, Universidade Federal do Rio Grande (FURG)

    Pós-graduanda em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), São Paulo/SP, Brasil. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Rio Grande/RS, Brasil. 

  • Fabio Santos Brunetto, Escola da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS)

    Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), São Leopoldo/RS, Brasil. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), São Paulo/SP, Brasil. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter), Porto Alegre/RS, Brasil, com bolsa integral por aprovação em primeiro lugar e realização de semestre de mobilidade acadêmica na Universidad Europea de Madrid (UEM), Madrid, Espanha. Professor da Escola da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), Porto Alegre/RS, Brasil. Professor convidado da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Financeiro e Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rio de Janeiro/RJ, Brasil. Membro do Conselho Deliberativo do Instituto Justiça Fiscal (IJF), Porto Alegre/RS, Brasil. Advogado.

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Publicado

2026-03-31