A (IN)EXISTÊNCIA DE FUNÇÃO AMBIENTAL NA DEFINIÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PRIVADA E DOS BENS PÚBLICOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36598/dhrd.v8.2917

Resumo

Este artigo discute se o princípio da função social apresenta elementos em seu conteúdo aptos a sustentar a existência de uma função ambiental intrínseca e condicionante ao exercício do direito sobre bens públicos e privados. Para alcançar esse objetivo, o trabalho busca: (a) verificar a definição da função social da propriedade privada apresentada pela literatura e como se aborda a função ambiental em relação a ela; (b) examinar a existência e a definição desse princípio aplicado aos bens públicos, considerando também o aspecto ambiental; e (c) identificar e debater se a função social da propriedade, na forma como atualmente é delineada e empregada, oferece proteção suficiente ao meio ambiente ou se é possível e necessário defender a existência de uma função ambiental autônoma na legislação. Com relação à metodologia, o artigo se vale de pesquisa bibliográfica narrativa e do raciocínio dedutivo. Na conclusão, destaca-se que a função ambiental autônoma parece mais efetiva na tutela do meio ambiente, ainda que sua ausência explícita na legislação dificulte uma definição segura e comprometa sua efetividade. A relevância deste trabalho decorre da necessidade de fornecer bases teóricas sobre o tema, diante da importância do meio ambiente e da dificuldade para garantir a ele uma proteção jurídica eficaz.

Biografia do Autor

  • Gabriella Saiki, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP), Universidade de São Paulo (USP)

    Mestra em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP), Ribeirão Preto/SP, Brasil. Bacharela em Direito FDRP/USP. Assistente Técnica de Defensoria Pública I na Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP). 

  • Larissa Ferreira Porto, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)

    Mestra em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP), Ribeirão Preto/SP, Brasil. Bacharela em Direito FDRP/USP. Assistente Judiciária no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

  • Carolina Barbosa Rios, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)

    Mestra em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP), Ribeirão Preto/SP, Brasil. Bacharela em Direito FDRP/USP. Assessora Jurídica no Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP).

Downloads

Publicado

2025-12-16