A SUJEIÇÃO A œQUALQUER SERVIÇO COMPATÍVEL COM A SUA CONDIÇÃO PESSOAL

O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 456 DA CLT LIDO A PARTIR DO DIREITO COMO INTEGRIDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36598/dhrd.v6.2609

Resumo

Este artigo tem como problema de pesquisa responder como seria uma leitura do parágrafo único do art. 456 da Consolidação das Leis Trabalhistas a partir do Direito como integridade de Ronald Dworkin. Considerou-se que o dispositivo apenas se adequa e justifica a prática na qual ele está inserido se lido de modo a priorizar o grau de proteção que a legislação trabalhista como um todo visa garantir. A pesquisa foi realizada com base em revisão bibliográfica para a construção de premissas, e do método dedutivo para a formulação da tese defendida pelo estudo. Considerando o dispositivo em abstrato, concluiu-se que o Direito do Trabalho teve origem para compatibilizar a livre iniciativa, o bem-estar e a justiça social, e que sem a ideia protetivo-retificadora, o Direito do Trabalho não se justificaria histórica e cientificamente. A partir da análise de casos concretos, concluiu-se que a aplicação do referido parágrafo, para justificar a prática jurídica na qual se insere e se adequar a ela, deverá se dar de maneira restritiva, pro operario, diferentemente do modo como é atualmente interpretado.

Biografia do Autor

  • Raquel Fabiana Lopes Sparemberger, Universidade Federal do Rio Grande (FURG)

    Doutora e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba/PR, Brasil. Especialista em Direito Público pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, UNIJUÃ, Ijuí/RS, Brasil. Graduada em Direito pela UNIJUÃ. Professora dos cursos de Graduação em Direito e dos Programas de Mestrado em  Direito Ambiental da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Rio Grande/RS, Brasil.

  • Barbara Ronsoni de Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande (FURG)

    Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Rio Grande/RS, Brasil. Bolsista de Iniciação Científica pelo Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PIBIC/CNPq).

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Publicado

2023-09-28