AS RECENTES MODIFICAÇÕES NA POLÍTICA MIGRATÓRIA BRASILEIRA

UMA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOS IMIGRANTES SEGUNDO A NOVA LEI DE MIGRAÇÃO E O ESTATUTO DO ESTRANGEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36598/dhrd.v4i8.2113

Resumo

O grande aumento dos fluxos migratórios no cenário internacional gera grandes repercussões tanto no direito das gentes, quanto no direito interno dos Estados nacionais. Diante desse cenário, o Estado brasileiro, em conformidade com os princípios de dignidade da pessoa humana e de prevalência dos direitos humanos, edita a nova Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017), a qual representa um novo paradigma para a construção de uma sociedade mais justa, mais inclusiva e protetiva dos direitos humanos. O presente artigo utiliza o método dedutivo e busca realizar uma análise da situação dos imigrantes frente ao referido diploma legal e ao antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815/1980), de forma a demonstrar os avanços alcançados pela nova lei quanto à política migratória brasileira. Por meio de um exame histórico-normativo, ficará evidenciada a mudança de paradigma do tratamento conferido aos imigrantes pela nova lei, que tem um caráter vanguardista, pois deixa de considerá-los uma ameaça à segurança nacional e passa a vê-los como sujeitos de direitos. Aos imigrantes passa a ser aplicado o princípio da isonomia, sendo tratados em pé de igualdade com os nacionais, com a garantia de diversas prerrogativas anteriormente só concedidas a esses.

Biografia do Autor

  • Roberto de Almeida Luquini, Universidade Federal de Viçosa (UFV)

    Doutor em Direito e Relações Internacionais pela Universitat de València. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Professor associado IV do Departamento de Direito da UFV.

  • Kállytha Stefany de Oliveira, Universidade Federal de Viçosa (UFV)

    Acadêmica do curso de Direito da UFV. Bolsista do Programa de Iniciação Científica (PIBIC) do CNPq.

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Publicado

2021-07-05