PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL (PIDS) E O ACESSO À JUSTIÇA: A CENTRALIDADE DA PESSOA HUMANA E A SUPERAÇÃO DA EXCLUSÃO DIGITAL NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36598/dhrd.v9.3061

Resumo

Este artigo analisa a exclusão digital como obstáculo estrutural ao acesso à Justiça no contexto da transformação tecnológica do Poder Judiciário brasileiro, com ênfase nos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) como política pública de enfrentamento das barreiras tecnológicas e territoriais. O objetivo da pesquisa é examinar em que medida os PIDs contribuem para a efetivação do direito fundamental de acesso à Justiça e indicar diretrizes para o aperfeiçoamento dessa política. A metodologia adotada é qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e documental, análise de dados institucionais e exame de experiências do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais de Justiça do Acre e do Maranhão, no recorte temporal de 2018 a 2025, além de referências comparadas. Os resultados evidenciam que a digitalização do Judiciário, embora amplie a eficiência administrativa, pode aprofundar desigualdades quando desacompanhada de medidas concretas de inclusão. Conclui-se que os PIDs representam avanço relevante na democratização da Justiça, mas sua efetividade depende de ampliação territorial, integração interinstitucional e fortalecimento de estratégias voltadas à inclusão digital das populações vulneráveis.

Biografia do Autor

  • Romário Divino Faria, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

    Mestrando em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), Palmas/TO, Brasil, e pela Escola Superior da Magistratura (ESMAT-TJTO), Palmas/TO, Brasil. Graduado em Direito pela Universidade São Francisco (USF), Itatiba/SP, Brasil. Juiz de Direito do Poder Judiciário do Estado do Acre.

  • Valter Moura do Carmo, Escola Superior da Magistratura (ESMAT-TJTO)

    Pós-Doutorado pela Universidade de Marília (UNIMAR), Marília/SP, Brasil. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis/SC, Brasil, com período sanduíche na Universidad de Zaragoza (UNIZAR), Zaragoza, Espanha. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza/CE, Brasil, com período sanduíche na UFSC. Graduado em Direito pela UNIFOR. Professor do mestrado e do doutorado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT), Palmas/TO, Brasil, em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT-TJTO), Palmas/TO, Brasil.

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Publicado

2026-04-30