OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA E JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36598/dhrd.v9.3028

Resumo

Este artigo busca estabelecer critérios para o exercício da escusa de consciência por parte de profissionais médicos diante de ordens judiciais emitidas em processos nos quais os pacientes pleiteiam o acesso a algum tratamento de saúde. Empregou-se o método dedutivo, para, mediante pesquisa bibliográfica, documental e de Direito comparado, identificar artigos científicos e atos normativos pertinentes à temática, que foram objeto de análise de conteúdo e instrumentais à formulação de parâmetros. Concluiu-se que a escusa de consciência, no contexto da judicialização da saúde, será legítima quando: for escrita e suficientemente prévia; for constitucionalmente adequada; for não violenta, pública e submissa às consequências legais; não se tratar de caso de urgência ou emergência; não causar danos graves à saúde do paciente; houver outro profissional disponível para a prática do ato; a motivação for válida, ética, fixa, profunda e sincera; houver relação direta entre a objeção e o resultado do ato objetado; não obstaculizar a função pública e for corroborada por vasto amparo científico, caso se trate de uma objeção técnica.

Biografia do Autor

  • Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

    Doutora e Mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte/MG, Brasil. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Juiz de Fora/MG, Brasil. Professora associada de Direito Administrativo na UFJF. Pesquisadora, professora do PPG Direito e Inovação da Faculdade de Direito da UFJF. Colaboradora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde Coletiva da UFJF. Diretora da Faculdade de Direito da UFJF.

     

  • Letícia Silva Queiroz Moreira, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

    Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Juiz de Fora/MG, Brasil.

  • Ester Val Ferreira Tostes , Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

    Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Juiz de Fora/MG, Brasil. Pesquisadora em Iniciação Científica sobre "Objeção de consciência e judicialização da saúde". Extensionista no projeto Benefícios Tributários para Pessoas com Doenças Graves.

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Publicado

2026-04-30