DESENVOLVIMENTO COMO CATEGORIA JURÍDICA E MUDANÇAS CONCEITUAIS PROPOSTAS POR AMARTYA SEN E FRANZ HINKELAMMERT

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36598/dhrd.v9.2942

Resumo

Este artigo tem por objetivo demonstrar a constituição do direito ao desenvolvimento como uma categoria jurídica, marcada por sua vinculação aos direitos humanos e não mais restrita ao crescimento econômico. Parte-se do seguinte problema: como o direito ao desenvolvimento se consolidou como categoria jurídica e de que modo essa concepção está presente nas contribuições teóricas de Amartya Sen e Franz Hinkelammert? A pesquisa adota como metodologia a análise comparativa de textos dos dois autores e se estrutura em três momentos: inicialmente, apresenta os fundamentos jurídicos do desenvolvimento como direito; em seguida, examina a teoria das “liberdades instrumentais” de Sen, que compreende o desenvolvimento como expansão das capacidades humanas; por fim, analisa a crítica de Hinkelammert à racionalidade econômica dominante e sua defesa da “possibilidade de viver” como condição para o exercício dos direitos humanos. Conclui-se que, embora oriundos de contextos distintos, ambos os autores convergem na defesa de uma concepção de desenvolvimento centrada na dignidade humana. O estudo evidencia como essas contribuições teóricas ampliam a compreensão do desenvolvimento, fortalecendo sua dimensão jurídica e humanista.

Biografia do Autor

  • Daniela Carvalho Almeida da Costa, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

    Doutora e Mestra em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade de São Paulo (USP), São Paulo/SP, Brasil. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), São Cristóvão/SE, Brasil. Professora associada da UFS, vinculada ao Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito (PRODIR/UFS) e à graduação em Direito. Instrutora de facilitadores de círculos de Justiça Restaurativa e construção de paz. Membro da Comissão Executiva e de Articulação Institucional para difusão da Justiça Restaurativa no Estado de Sergipe. Líder do Grupo de Pesquisa “Estudos sobre Violência e Criminalidade na Contemporaneidade” (CNPq/UFS). Membro da Rede de Estudos Empíricos em Direito (Reed).

  • Caio César Andrade de Almeida, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

    Mestre em Direito pela Universidade Federal em Sergipe (UFS), São Cristóvão/SE, Brasil. Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas), Belo Horizonte/MG, Brasil. Graduado em Direito pela Faculdade Pio Décimo, Aracaju/SE, Brasil. Graduado em Teologia pela Faculdade Unida de Vitória (FUV), Vitória/ES, Brasil. Oficial Investigador de Polícia Civil em Sergipe (SSP/SE).

  • Caio Poderoso Bispo da Mota, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

    Mestre em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), São Cristóvão/SE, Brasil. Especialista em Direito Processual Civil pelo Complexo Educacional Renato Saraiva (CERS), Recife/PE, Brasil. Graduado em Direito pela UFS. Advogado.

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Publicado

2026-04-06