DESENVOLVIMENTO COMO CATEGORIA JURÍDICA E MUDANÇAS CONCEITUAIS PROPOSTAS POR AMARTYA SEN E FRANZ HINKELAMMERT
DOI:
https://doi.org/10.36598/dhrd.v9.2942Resumo
Este artigo tem por objetivo demonstrar a constituição do direito ao desenvolvimento como uma categoria jurídica, marcada por sua vinculação aos direitos humanos e não mais restrita ao crescimento econômico. Parte-se do seguinte problema: como o direito ao desenvolvimento se consolidou como categoria jurídica e de que modo essa concepção está presente nas contribuições teóricas de Amartya Sen e Franz Hinkelammert? A pesquisa adota como metodologia a análise comparativa de textos dos dois autores e se estrutura em três momentos: inicialmente, apresenta os fundamentos jurídicos do desenvolvimento como direito; em seguida, examina a teoria das “liberdades instrumentais” de Sen, que compreende o desenvolvimento como expansão das capacidades humanas; por fim, analisa a crítica de Hinkelammert à racionalidade econômica dominante e sua defesa da “possibilidade de viver” como condição para o exercício dos direitos humanos. Conclui-se que, embora oriundos de contextos distintos, ambos os autores convergem na defesa de uma concepção de desenvolvimento centrada na dignidade humana. O estudo evidencia como essas contribuições teóricas ampliam a compreensão do desenvolvimento, fortalecendo sua dimensão jurídica e humanista.
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Copyright (c) 2026 Daniela Carvalho Almeida da Costa, Caio César Andrade de Almeida, Caio Poderoso Bispo da Mota

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