A (IN)EXISTÊNCIA DE FUNÇÃO AMBIENTAL NA DEFINIÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PRIVADA E DOS BENS PÚBLICOS
DOI:
https://doi.org/10.36598/dhrd.v8.2917Resumo
Este artigo discute se o princípio da função social apresenta elementos em seu conteúdo aptos a sustentar a existência de uma função ambiental intrínseca e condicionante ao exercício do direito sobre bens públicos e privados. Para alcançar esse objetivo, o trabalho busca: (a) verificar a definição da função social da propriedade privada apresentada pela literatura e como se aborda a função ambiental em relação a ela; (b) examinar a existência e a definição desse princípio aplicado aos bens públicos, considerando também o aspecto ambiental; e (c) identificar e debater se a função social da propriedade, na forma como atualmente é delineada e empregada, oferece proteção suficiente ao meio ambiente ou se é possível e necessário defender a existência de uma função ambiental autônoma na legislação. Com relação à metodologia, o artigo se vale de pesquisa bibliográfica narrativa e do raciocínio dedutivo. Na conclusão, destaca-se que a função ambiental autônoma parece mais efetiva na tutela do meio ambiente, ainda que sua ausência explícita na legislação dificulte uma definição segura e comprometa sua efetividade. A relevância deste trabalho decorre da necessidade de fornecer bases teóricas sobre o tema, diante da importância do meio ambiente e da dificuldade para garantir a ele uma proteção jurídica eficaz.
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