O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO AUTOR DO CRIME NO MOMENTO DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36598/dhrd.v9.2912

Resumo

A aplicabilidade das condições pessoais do autor do crime é notada por diversas formas no Direito Penal e no Direito Processual Penal, sendo valorada positiva ou negativamente no momento da prolação da sentença penal ou também no momento da decretação da prisão ou soltura do preso cautelarmente. Ao disciplinar o acordo de não persecução penal no art. 28-A do Código de Processo Penal, a Lei n. 13.964/2019 cuidou expressamente de estabelecer as condições pessoais negativas quando não poderia ser firmado o acordo, porém ressaltou a necessidade da análise da inadequação, insuficiência ou abusividade das condições entabuladas, denotando a observância pelo defensor, juiz e membro do Ministério Público atuante nesse processo acerca das condições pessoais favoráveis do autor do crime no momento da escolha das condições constantes do acordo de não persecução penal. Adotou-se como metodologia neste artigo a pesquisa bibliográfica, com auxílio de livros, revistas e sites especializados no tema.

Biografia do Autor

  • Tarsis Barreto Oliveira, Universidade Federal do Tocantins (UFT)

    Pós-Doutor em Ciências Criminais pela Université Sorbonne, Paris, França. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Salvador/BA, Brasil. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Ilhéus/BA, Brasil. Coordenador do Doutorado e do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) da Universidade Federal do Tocantins (UFT), Palmas/TO, Brasil. Professor de Direito Penal na UFT. Professor de Direito Penal na Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), Palmas/TO, Brasil.

  • Fernando Nabi Silva Sousa, Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO)

    Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) da Universidade Federal do Tocantins (UFT), Palmas/TO, Brasil. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC GOIÁS), Goiânia/GO, Brasil. Analista jurídico no Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), Palmas/TO, Brasil.

  • Aloísio Bolwerk, Universidade Federal do Tocantins - UFT

    Doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas), Belo Horizonte/MG, Brasil. Mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES), Santos/SP, Brasil. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Triângulo (UNITRI), Uberlândia/MG, Brasil. Professor associado da Universidade Federal do Tocantins (UFT), Palmas/TO, Brasil. Professor permanente do Programa de Mestrado Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT/UFT). Advogado.

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Publicado

2026-05-05