O IPTU VERDE E A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE: A EXPERIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36598/dhrd.v8.2853

Resumo

Diante do ainda limitado, embora crescente, interesse das municipalidades em incentivar a adoção de comportamentos mais sustentáveis, este artigo pretende investigar se o IPTU verde, como instrumento extrafiscal de política pública tributária, consiste efetivamente em um mecanismo capaz de colaborar para que os cidadãos adotem uma posição mais ativa e de protagonismo na preservação do meio ambiente, possibilitando a internalização das externalidades negativas ambientais, por meio de medidas sustentáveis a serem providenciadas pelos titulares dos bens imóveis na zona urbana. Com esse objetivo, far-se-á uma análise do atual instituto jurídico da propriedade privada e de sua função socioambiental. Em seguida, demonstrar-se-ão os aspectos gerais do imposto sobre a propriedade predial urbana (IPTU) em sua forma ordinária e em sua modalidade ecológica (o chamado IPTU verde), culminando na análise desse tributo como instrumento de política pública ambiental, mediante a apresentação do modelo de sucesso instituído pelo município de Salvador/BA. A abordagem do tema será qualitativa, com base em uma pesquisa exploratória e descritiva, mediante o método hipotético-dedutivo, utilizando-se da análise de bibliografia e documentos legislativos sobre o problema.

Biografia do Autor

  • Luciano Costa Miguel, Centro Universitário Dom Helder

    Doutor e Mestre em Direito pelo Centro Universitário Dom Helder, Belo Horizonte/MG, Brasil. Especialista em Direito Tributário pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (UNIDERP), Campo Grande/MS, Brasil. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas), Belo Horizonte/MG, Brasil. Professor adjunto de Direito Tributário na graduação do Centro Universitário Dom Helder. Procurador da Fazenda Nacional integrante da Divisão de Acompanhamento Especial (DIAES) da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região (PRFN6), Belo Horizonte/MG, Brasil.

  • Claudia Oliveira Alves Pereira, Centro Universitário Dom Helder

    Pós-graduanda em Direito Imobiliário e Notarial pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB ESA), São Paulo/SP, Brasil. Especialista em Direito Civil Contemporâneo pelo Centro de Estudos em Direito e Negócios (CEDIN), Belo Horizonte/MG, Brasil. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Dom Helder, Belo Horizonte/MG, Brasil. Advogada.

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Publicado

2025-11-06