A LEGALIDADE DAS ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO VEICULAR COMO ÓBICE AO REGIME FISCALIZATÓRIO PREVISTO NO DECRETO “ LEI Nº 73 DE 1966
DOI:
https://doi.org/10.36598/dhrd.v2i3.1617Palavras-chave:
associação, legalidade, seguro, SUSEP, incompetência.Resumo
Este artigo tem por objetivo analisar a legalidade das Associações de Proteção Veicular e a incompetência da SUSEP para fiscalização, tendo em vista as diferenças existentes entre contrato de seguro e proteção automotiva, e ainda a necessidade de criação de uma autarquia para fiscalização das associações, tendo por base a legislação brasileira e decisão do STJ. Construída essa base, verifica-se que as associações têm fundamento na Constituição Federal de 1988, no Código Civil de 2002 e no enunciado 185 da III Jornada de Direito Civil e que a criação de uma autarquia para fiscalização se dá em razão do interesse público e da incompetência da SUSEP para fiscalizar e regulamentar. O presente estudo foi desenvolvido com metodologia jurídico-teórica e raciocínio descritivo e explicativo, com técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. Concluiu-se que as associações são institutos jurídicos de direito privado, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e que são indevidamente fiscalizados pela SUSEP, pelo que se faz necessária a criação de uma autarquia específica para fiscalização e regulamentação das associações.Referências
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