ANÁLISE CRÍTICA DO ARTIGO 20 DA LEI N. 8.429/1992
DOI:
https://doi.org/10.36598/dhrd.v2i2.1467Palavras-chave:
Disponibilidade. PrincÃpio da Razoabilidade. Afastamento cautelar do servidor público. Artigo 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992. Remuneração parcial. Viabilidade.Resumo
O objetivo do presente artigo é demonstrar a viabilidade jurídica de percepção de remuneração proporcional ao tempo de serviço para servidores públicos afastados da função quando a medida se fizer necessária à instrução processual, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992. Para tanto, propõe-se a análise da situação do servidor público posto em disponibilidade (art. 41, § 3º, da CR/88), bem como dos efeitos provocados na esfera patrimonial desse. Expõe-se, brevemente, que o instituto da disponibilidade atende ao Princípio (ou Postulado) da Razoabilidade, passando-se ao exame do afastamento cautelar do servidor público para, então, promover o cotejo entre os dois institutos (disponibilidade e afastamento cautelar), demonstrando a necessidade de interpretar o § único do artigo 20 em conformidade com a atual arquitetura constitucional.Referências
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